Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO II - SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO

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Artigo 24.º - Requerimento



       1 - A atribuição de bolsa depende de requerimento submetido para esse efeito.
       2 - Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave:

       a) Através da plataforma do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, se forem candidatos nesse concurso; ou
       b) Através dos serviços da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos.

       3 - O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma de candidatura, acessível através do sítio na Internet do IES, I. P., nos termos previstos nos artigos seguintes.
       4 - Os estudantes inscritos simultaneamente em vários cursos só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.