Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS
SECÇÃO II - SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO
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Artigo 25.º - Instrução do requerimento
1 - O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma de candidatura e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário.
2 - Os documentos solicitados são entregues por via eletrónica, através da plataforma de candidatura, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário.
3 - A informação e os documentos solicitados destinam-se, nos termos do presente regulamento, designadamente:
a) A autorizar o acesso à informação fiscal e contributiva de todos os elementos do agregado familiar do candidato a bolsa;
b) A verificar a satisfação das condições de elegibilidade;
c) A calcular o valor da bolsa;
d) A assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização, avaliação e desenvolvimento de estudos, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, ou de estudos que visem a melhoria do sistema de atribuição dos apoios sociais.
4 - Sempre que o rendimento ou a composição do agregado familiar não possa ser devidamente determinado com base na informação fiscal e contributiva do candidato à bolsa, os serviços podem solicitar ao requerente que esclareça a composição do seu agregado familiar, tal como definido nos n.ºs 4 e 5 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
5 - Para o efeito do disposto no número anterior, todos os elementos do agregado familiar devem autorizar o acesso à respetiva informação fiscal e contributiva.
6 - O estudante que esteja a requerer a renovação da bolsa concedida no ano anterior carece apenas de proceder à atualização da informação.
7 - O estudante é exclusivamente responsável pela veracidade e pela integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues, de acordo com os princípios da confiança e da boa-fé.
8 - No requerimento da bolsa de incentivo, incluindo a respetiva renovação anual, nos termos do artigo 15.º, pode ser solicitado o preenchimento parcial do formulário constante da plataforma de candidatura e a confirmação do estado de matriculado por parte da instituição de ensino superior.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.