Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO

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Artigo 32.º - Competência para a análise



       1 - A análise dos requerimentos de atribuição de bolsa de estudo e de bolsa de incentivo, bem como a formulação dos projetos de decisão, competem aos serviços de ação social escolar das instituições de ensino superior.
       2 - O presidente do conselho diretivo do IES, I. P., pode avocar, mediante fundamentação, a competência para a análise e a elaboração da proposta de decisão sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.