Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS
SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO
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Artigo 33.º - Prazo de comunicação do projeto de decisão
1 - O projeto de decisão sobre os requerimentos deve ser proferido:
a) No prazo máximo de cinco dias úteis, no caso de continuidade de bolsa de estudo a estudantes bolseiros no ano anterior;
b) No prazo máximo de três dias úteis, no caso da bolsa de incentivo a estudantes que ingressem no ensino superior;
c) No prazo máximo de 30 dias úteis, nos restantes casos.
2 - Os prazos a que se refere o número anterior são contados, quando aplicável, a partir da mais recente das seguintes datas:
a) Data de submissão do requerimento;
b) Data da disponibilização pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública da informação indispensável à verificação dos requisitos a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 3.º e ao cálculo do rendimento;
c) Data da realização da inscrição;
d) Data da divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
e) Data do preenchimento da informação académica.
3 - Cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior definir os procedimentos internos necessários para assegurar o cumprimento do disposto no presente artigo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.