Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO

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Artigo 33.º - Prazo de comunicação do projeto de decisão



       1 - O projeto de decisão sobre os requerimentos deve ser proferido:

       a) No prazo máximo de cinco dias úteis, no caso de continuidade de bolsa de estudo a estudantes bolseiros no ano anterior;
       b) No prazo máximo de três dias úteis, no caso da bolsa de incentivo a estudantes que ingressem no ensino superior;
       c) No prazo máximo de 30 dias úteis, nos restantes casos.

       2 - Os prazos a que se refere o número anterior são contados, quando aplicável, a partir da mais recente das seguintes datas:

       a) Data de submissão do requerimento;
       b) Data da disponibilização pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública da informação indispensável à verificação dos requisitos a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 3.º e ao cálculo do rendimento;
       c) Data da realização da inscrição;
       d) Data da divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
       e) Data do preenchimento da informação académica.

       3 - Cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior definir os procedimentos internos necessários para assegurar o cumprimento do disposto no presente artigo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.