Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO

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Artigo 36.º - Competência para a decisão



       1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, para os valores provisórios decorrentes da atribuição contínua da bolsa, a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, ou a quem estes tenham delegado essa competência.
       2 - Nas situações em que o presidente do conselho diretivo do IES, I. P., tenha avocado a competência para a análise e a elaboração da proposta de decisão, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º, compete-lhe, igualmente, a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, ou a quem este tenha delegado essa competência.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.