Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CONTROLO

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Artigo 49.º - Acompanhamento



       1 - Compete ao IES, I. P., a gestão do Fundo de Ação Social, incluindo a sua administração e o controlo dos pagamentos efetuados, bem como a responsabilidade pela execução de projetos financiados por fundos europeus.
       2 - O IES, I. P., pode solicitar às instituições de ensino superior, públicas e privadas, os elementos e as informações necessários à prossecução das atribuições previstas no número anterior.
       3 - As instituições de ensino superior, públicas e privadas, devem, ainda, permitir a verificação pelo IES, I. P., ou pelas entidades que para o efeito sejam devidamente mandatadas, dos suportes contabilísticos e de todos os elementos inerentes ao processo de concessão das bolsas, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral da Educação e Ciência e da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação.
       4 - O IES, I. P., pode, no respeito pelos requisitos legais aplicáveis, proceder à aquisição de serviços de entidades externas para o exercício das competências previstas no presente artigo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.