Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO FINAL

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Artigo 51.º - Casos omissos



       1 - Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do presidente do conselho diretivo do IES, I. P.
       2 - Para o efeito da aplicação uniforme do presente regulamento, podem ser emitidas recomendações interpretativas, devidamente fundamentadas, destinadas a orientar a atuação dos serviços e das instituições de ensino superior.
       3 - As recomendações a que se refere o número anterior são emitidas pelo presidente do conselho diretivo do IES, I. P., ou por quem este tenha delegado essa competência.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.