Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026

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ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto



       A Universidade Técnica do Porto (UTP), criada a partir da transformação do Instituto Politécnico do Porto em universidade pública, pelo Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, inicia a sua atividade em regime de instalação, enquadrado pelos presentes estatutos provisórios, conforme estipulado na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. Esta transformação institucional concretiza-se em duas fases distintas: a primeira tem início com a entrada em vigor dos presentes estatutos e desenvolve-se durante o período de instalação; e a segunda inicia-se com a homologação dos estatutos definitivos, elaborados nos termos da lei, e a entrada em funcionamento dos órgãos constituídos nos seus termos.
       A UTP constitui uma resposta às necessidades de desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social da região Norte e do País, reforçando a capacidade do sistema de ensino superior universitário público para promover equitativamente a formação superior, a investigação, a inovação e a transferência de conhecimento para a sociedade. A entrada da instituição em regime de instalação visa assegurar uma transição gradual e estruturada, permitindo uma evolução da natureza da investigação e do ensino para um modelo maioritariamente universitário, bem como uma consolidação da organização académica, administrativa e financeira da instituição, desenvolvendo as condições necessárias ao pleno exercício da sua autonomia e ao cumprimento da sua missão.
       Consciente dos desafios contemporâneos e da importância da qualificação dos cidadãos e da produção de conhecimento para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da sociedade, a UTP assume como missão produzir, transmitir e valorizar o conhecimento, promovendo uma cultura de excelência académica, liberdade científica, responsabilidade social, inclusão, internacionalização e cooperação com a comunidade. Também neste contexto, a UTP assegurará a continuidade e o desenvolvimento da formação de natureza técnica e profissionalizante, em articulação com o ensino universitário, promovendo percursos complementares de formação, investigação aplicada e inovação, capazes de responder aos desafios científicos, tecnológicos e socioeconómicos do País e da Europa.
       Os presentes estatutos provisórios estabelecem integralmente os princípios fundamentais da organização e do funcionamento da UTP durante o período de instalação, definindo as bases da sua estrutura de governo, gestão e atividade académica, salvaguardando os princípios da autonomia universitária, da liberdade de ensino e de investigação, da participação democrática, da transparência, da qualidade e da responsabilidade perante a sociedade. Concluído o regime de instalação e reunidas as condições legalmente exigidas, a UTP entrará na fase consolidada de funcionamento nos termos da legislação em vigor.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.