Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO III - CONSELHO DE GESTÃO

----------

Artigo 21.º - Composição



       1 - O conselho de gestão é composto por um máximo de cinco membros, nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, e integra o reitor, que preside, pelo menos um vice-reitor e o administrador.
       2 - Os membros do conselho de gestão, com exceção do reitor e do administrador, são nomeados sob proposta do reitor.
       3 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do conselho de gestão, sem direito de voto, os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, os responsáveis pelos serviços da UTP e representantes dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão.
       4 - Nos termos da legislação aplicável, os membros do conselho de gestão estão sujeitos à obrigação de apresentação da declaração única de rendimentos, património e incompatibilidades ao tribunal constitucional.
       5 - O mandato dos membros do conselho de gestão coincide com o do reitor.

Início de Vigência: 12-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 154/2026 Ser. I Supl. 2

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.