Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO III - CONSELHO DE GESTÃO

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Artigo 22.º - Competência



       1 - Compete ao conselho de gestão:

       a) Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da UTP, bem como a gestão de recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa, sem prejuízo das autonomias atribuídas às unidades orgânicas de ensino e investigação pelos presentes estatutos;
       b) Fixar as taxas e emolumentos;
       c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, após parecer previsto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizar a consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras ou categorias, observados os limites fixados no artigo 121.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
       d) Deliberar sobre a concessão da gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, ouvidas as respetivas associações de estudantes da UTP;
       e) Analisar as informações, os mapas e os relatórios apresentados, periodicamente, pelos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação e dirigentes de serviços relativos à execução orçamental e ao exercício dos poderes delegados.

       2 - Para além do previsto nos presentes estatutos no âmbito das autonomias administrativa, financeira e gestão de recursos humanos, o conselho de gestão pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas de ensino e investigação e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.