Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO
SECÇÃO VI - CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
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Artigo 33.º - Competência
Ao conselho do sistema integrado de gestão compete:
a) Acompanhar e avaliar as políticas institucionais de excelência, qualidade e melhoria contínua, nos eixos de missão da instituição;
b) Monitorizar a implementação do plano de ação da instituição durante o período de instalação;
c) Promover a articulação entre o planeamento estratégico, o sistema de gestão e a (auto)avaliação institucional;
d) Promover os processos de avaliação interna e externa, apreciar os resultados e formular recomendações para o desenvolvimento institucional;
e) Contribuir para o desenvolvimento contínuo da política de garantia da qualidade da instituição e prossecução de objetivos de qualidade;
f) Zelar pela evolução dos procedimentos e instrumentos do sistema interno de qualidade;
g) Promover a identificação e difusão de boas práticas de modo a desenvolver e consolidar a cultura da qualidade;
h) Organizar e promover a divulgação dos processos e dos resultados de avaliação junto dos públicos a que se destinam (internos e/ou externos);
i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos da instituição.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.