Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO VI - CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO

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Artigo 32.º - Composição



       O conselho do sistema integrado de gestão é composto por:
       a) Reitor, que pode delegar num vice-reitor, que preside;
       b) Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, que podem delegar num subdiretor;
       c) Administrador da Universidade, que pode delegar num membro do pessoal técnico, especialista e de gestão;
       d) Um representante das unidades de investigação, a designar pelo reitor;
       e) Dois representantes dos estudantes, a designar pelo reitor, ouvidas as associações de estudantes;
       f) Dois elementos do pessoal técnico, especialista e de gestão, com funções na área da avaliação e qualidade, a designar pelo reitor.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.