Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO VII - CONSELHO DE ÉTICA

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Artigo 38.º - Funcionamento



       1 - O conselho de ética reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
       2 - O conselho de ética pode funcionar em comissões especializadas, com composição, competências e funcionamento específicos, fixados em regulamento próprio, de acordo com a legislação aplicável.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.