Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO VII - CONSELHO DE ÉTICA

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Artigo 37.º - Competência



       Compete ao conselho de ética:
       a) Zelar, no âmbito do funcionamento da UTP, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
       b) Pronunciar-se sobre questões éticas que lhe sejam colocadas pelo reitor, bem como propor códigos, diretrizes, recomendações, pareceres e ações de reflexão e debate, nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da UTP;
       c) Emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos, animais ou material biológico de origem humana ou animal, assegurando o respeito pelo consentimento informado, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e a aplicação das declarações e das diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética;
       d) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na instituição;
       e) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
       f) Elaborar e aprovar o regulamento do seu funcionamento.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.