Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO IV - ADMINISTRADOR DA UNIVERSIDADE E FISCAL ÚNICO

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Artigo 48.º - Fiscal único



       A gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, cuja designação e competências estão definidas na lei.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.