Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO V - PROVEDOR DO ESTUDANTE

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Artigo 49.º - Designação e mandato



       1 - O provedor do estudante é designado pela comissão instaladora, sob proposta das associações de estudantes da UTP, devendo ser um professor de carreira da Universidade.
       2 - O provedor de estudante é obrigatoriamente dispensado do exercício da função docente.
       3 - Compete à comissão instaladora promover junto das associações de estudantes da UTP a apresentação da proposta de designação do provedor do estudante, devendo esta ser acompanhada de declaração de aceitação para o exercício do cargo do professor proposto.
       4 - O provedor do estudante toma posse perante a comissão instaladora.
       5 - Durante o período de instalação, o mandato do provedor do estudante é de dois anos e renovável uma única vez.
       6 - O provedor do estudante é um órgão que exerce as suas funções com independência e imparcialidade, sem poderes decisórios, procurando garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos estudantes da UTP.
       7 - O provedor do estudante não pode ser destituído, salvo por deliberação da comissão instaladora, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regulamento competente.
       8 - O exercício da atividade de provedor do estudante é incompatível com o desempenho de quaisquer outras funções nos órgãos ou serviços da UTP, das suas unidades orgânicas de ensino e investigação.
       9 - A atividade do provedor do estudante rege-se por regulamento próprio a aprovar pela comissão instaladora.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.