Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 58.º - Princípios orientadores



       São princípios orientadores das unidades orgânicas de ensino e investigação:
       a) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;
       b) Promover a formação académica, em contexto de investigação ou em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção profissional;
       c) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo esse conhecimento de forma adaptada, periódica e transparente;
       d) Criar as condições necessárias para o sucesso académico dos estudantes, promovendo um ambiente inclusivo, participativo e equitativo, com vista ao seu desenvolvimento integral e autonomia;
       e) Criar condições para o desenvolvimento de investigação e inovação, bem como para a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade;
       f) Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
       g) Promover a formação académica e profissional adequada, com carácter periódico, ao seu pessoal técnico, especialista e de gestão, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.