Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO III - CONSELHO CIENTÍFICO
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Artigo 69.º - Designação e mandato
1 - Os membros do conselho científico são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
2 - A designação dos membros do conselho científico atende à diversidade de áreas científicas existentes na unidade orgânica de ensino e investigação.
3 - O presidente do conselho científico é nomeado pelo reitor, de entre os seus membros que estejam nas condições previstas no ponto i) da alínea a) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo anterior, em função da natureza da unidade orgânica, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
4 - O presidente do conselho científico pode designar um vice-presidente, de entre os seus membros, ouvido o diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
5 - Os membros do conselho científico tomam posse perante o reitor, bem como o presidente e o vice-presidente do órgão.
6 - O mandato dos membros do conselho científico é de dois anos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.