Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 52/2026 de 19-08-2026

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Artigo 3.º - Entrada em vigor



       A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.