Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 53/2026 de 19-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
       2 - A presente lei procede também à terceira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 121/2015, de 1 de setembro e 2/2023, de 16 de janeiro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
       3 - A presente lei procede ainda à alteração do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
       4 - A presente lei procede ainda à criação do coordenador nacional da luta antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.

Início de Vigência: 24-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.