Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026

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Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas a projetos culturais que se realizem em 2027 e anos seguintes.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.