Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO V - BOLSAS DE ESTUDO, FORMAÇÃO E CRIAÇÃO

----------

Artigo 19.º - Candidaturas



       1 - A candidatura a bolsas é formalizada, no prazo estabelecido no despacho mencionado no artigo anterior, através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, conforme modelo constante da plataforma digital prevista no n.º 1 do artigo 10.º do presente diploma.
       2 - Apenas podem ser candidatos a bolsas os indivíduos com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores.
       3 - O requerimento a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhado do certificado de inscrição no curso e de declaração de compromisso de prestação de serviço, conforme modelo constante da plataforma digital prevista no n.º 1 do artigo 10.º
       4 - Quando o número de candidatos a bolsa, numa determinada área, for superior ao número de bolsas oferecido, os candidatos são ordenados de acordo com a sua classificação académica.

Início de Vigência: 20-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 160/2026 Ser. I

Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.