Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro
CAPÍTULO V - BOLSAS DE ESTUDO, FORMAÇÃO E CRIAÇÃO
----------
Artigo 19.º - Candidaturas
1 - A candidatura a bolsas é formalizada, no prazo estabelecido no despacho mencionado no artigo anterior, através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, conforme modelo constante da plataforma digital prevista no n.º 1 do artigo 10.º do presente diploma.
2 - Apenas podem ser candidatos a bolsas os indivíduos com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores.
3 - O requerimento a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhado do certificado de inscrição no curso e de declaração de compromisso de prestação de serviço, conforme modelo constante da plataforma digital prevista no n.º 1 do artigo 10.º
4 - Quando o número de candidatos a bolsa, numa determinada área, for superior ao número de bolsas oferecido, os candidatos são ordenados de acordo com a sua classificação académica.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.