Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO V - BOLSAS DE ESTUDO, FORMAÇÃO E CRIAÇÃO

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Artigo 20.º - Atribuição das bolsas de estudo, formação e criação



       1 - As bolsas de estudo, formação e criação são atribuídas por ano letivo.
       2 - As bolsas referidas no número anterior compreendem:

       a) A atribuição de um subsídio mensal equivalente a 65 % ou 40 % da remuneração mínima mensal aplicável na Região Autónoma dos Açores, pago por cada mês de frequência do curso, consoante, respetivamente, o aluno frequente o curso em instituição localizada fora ou dentro da sua ilha de residência;
       b) A atribuição, por ano letivo, de duas passagens de ida e volta, pela tarifa e modalidade mais económicas, entre o local de residência do aluno e a localidade do estabelecimento de ensino em que está inscrito, mediante a apresentação dos respetivos recibos, bilhetes de viagem e comprovativos de embarque, desde que não exceda o valor correspondente ao subsídio social de mobilidade em vigor entre a Região Autónoma dos Açores e o território continental.

       3 - Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, as interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa são consideradas como parte integrante do ano formativo.
       4 - As bolsas de estudo são pagas no primeiro mês de cada um dos semestres a que se reportam.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.