Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Lei nº 55/2026 de 20-08-2026
CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 14.º - Negligência
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos a metade.
Início de Vigência: 25-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.