Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026 - Índice



• Lei nº 55/2026 de 20-08-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Âmbito de aplicação

• Artigo 3.º - Definições

• Artigo 4.º - Autoridade central

• Artigo 5.º - Dever de cooperação

• CAPÍTULO II - REGRAS APLICÁVEIS À DESIGNAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESIGNADOS E À NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS

• Artigo 6.º - Estabelecimentos designados e representantes legais

• Artigo 7.º - Notificações

• Artigo 8.º - Dever de colaboração

• Artigo 9.º - Responsabilidade pela execução das decisões e ordens europeias de produção ou de conservação de provas eletrónicas

• Artigo 10.º - Comunicações

• CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO

• Artigo 11.º - Contraordenações

• Artigo 12.º - Montante das coimas

• Artigo 13.º - Sanção acessória

• Artigo 14.º - Negligência

• Artigo 15.º - Cumprimento do dever omitido

• Artigo 16.º - Processamento e aplicação

• Artigo 17.º - Fiscalização

• Artigo 18.º - Afetação do produto das coimas

• Artigo 19.º - Regime subsidiário

• Artigo 20.º - Dever de comunicação

• CAPÍTULO IV - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

• Artigo 21.º - Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto

• Artigo 22.º - Aditamento à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro

• CAPÍTULO V - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

• Artigo 23.º - Proteção de dados pessoais

• CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

• Artigo 24.º - Alterações sistemáticas

• Artigo 25.º - Prazos

• (...)