Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026 - Índice
• Lei nº 55/2026 de 20-08-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
• Artigo 3.º - Definições
• Artigo 4.º - Autoridade central
• Artigo 5.º - Dever de cooperação
• CAPÍTULO II - REGRAS APLICÁVEIS À DESIGNAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESIGNADOS E À NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS
• Artigo 6.º - Estabelecimentos designados e representantes legais
• Artigo 7.º - Notificações
• Artigo 8.º - Dever de colaboração
• Artigo 9.º - Responsabilidade pela execução das decisões e ordens europeias de produção ou de conservação de provas eletrónicas
• Artigo 10.º - Comunicações
• CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
• Artigo 11.º - Contraordenações
• Artigo 12.º - Montante das coimas
• Artigo 13.º - Sanção acessória
• Artigo 14.º - Negligência
• Artigo 15.º - Cumprimento do dever omitido
• Artigo 16.º - Processamento e aplicação
• Artigo 17.º - Fiscalização
• Artigo 18.º - Afetação do produto das coimas
• Artigo 19.º - Regime subsidiário
• Artigo 20.º - Dever de comunicação
• CAPÍTULO IV - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Artigo 21.º - Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto
• Artigo 22.º - Aditamento à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
• CAPÍTULO V - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
• Artigo 23.º - Proteção de dados pessoais
• CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
• Artigo 24.º - Alterações sistemáticas
• Artigo 25.º - Prazos
• (...)