Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026
Assembleia da República
Publicado por Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544 e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, alterando as Leis n.ºs 144/99, de 31 de agosto, e 109/2009, de 15 de setembro.

Entrada em vigor em 25-08-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 21.º - Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto
Artigo 22.º - Aditamento à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
Artigo 24.º - Alterações sistemáticas