Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Lei nº 55/2026 de 20-08-2026
CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
----------
Artigo 19.º - Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente capítulo, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do regime quadro das contraordenações do sector das comunicações, aprovado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.
Início de Vigência: 25-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.