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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026
CAPÍTULO IV - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
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Artigo 21.º - Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto
O artigo 21.º da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º - [...] 1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A Procuradoria-Geral da República é, ainda, designada como autoridade central para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, com as competências a que se referem o n.º 6 do artigo 4.º e o n.º 10 do artigo 5.º do referido Regulamento.»
Início de Vigência: 25-08-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.