Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 24.º - Alterações sistemáticas



       São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro:

       a) É aditada uma secção I ao capítulo IV, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra os artigos 20.º a 26.º;
       b) É aditada uma secção II ao capítulo IV, com a epígrafe «Cooperação no âmbito do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais», que integra os artigos 26.º-A, 26.º-B, e 26.º-C.

Início de Vigência: 25-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.