Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026

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Portaria nº 370/2026/1 de 21-08-2026

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Artigo 3.º - Representação da zona de proteção



       As plantas de localização da zona de proteção respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º constam do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 22-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.