Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026

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Lei nº 58/2026 de 24-08-2026

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Artigo 2.º - Proibição de não exibição do rosto



       1 - É proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto.
       2 - É proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem.

Início de Vigência: 23-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.