Diário da República nº 167 Série I de 28/08/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 395-A/2026/1 de 28-08-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de agosto de 2026.
Início de Vigência: 31-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.