Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO III - PREÇOS DE TRANSPORTE
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Artigo 19.º - Regras e critérios para a fixação dos preços
1 - A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente:
a) A distância percorrida;
b) O custo de exploração por passageiro/quilómetro;
c) Os custos de natureza administrativa.
2 - O preço pode, ainda, refletir fatores de qualidade, segurança, conforto, tempo de percurso, antecedência na aquisição ou procura.
3 - O operador pode fixar preços variáveis ou dinâmicos, bem como descontos comerciais ou promocionais, em função, entre outros, dos fatores referidos no número anterior, nos termos da lei.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.