Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
Presidência do Conselho de Ministros
Publicado por Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Entrada em vigor em 06-09-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro
Artigo 4.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Artigo 5.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
Artigo 6.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro
  • Adita Decreto-Lei nº 7/2014 de 15-01-2014
    Execução e Garantia de Cumprimento das Obrigações Decorrentes para o Estado Português Relativas aos Direitos dos Passageiros dos Serviços de Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores
Artigo 7.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Artigo 9.º - Norma revogatória
Artigo 10.º - Republicação
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
ANEXO II - (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro
  • Republica Decreto-Lei nº 7/2014 de 15-01-2014
    Execução e Garantia de Cumprimento das Obrigações Decorrentes para o Estado Português Relativas aos Direitos dos Passageiros dos Serviços de Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores
ANEXO III - (a que se refere o n.º 3 artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
  • Republica Decreto-Lei nº 9/2015 de 15-01-2015
    Condições a Observar no Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros e Bagagens, em Serviços Regulares e Regime Sancionatório pelo Incumprimento das Regras Relativas aos Direitos dos Passageiros no Transporte de Autocarro