Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março

CAPÍTULO IV - TÍTULOS DE TRANSPORTE

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Artigo 24.º - Bonificação de preços



       1 - Sem prejuízo de os operadores praticarem uma política comercial com descontos para determinado segmento de passageiros, podem ser definidos por lei ou regulamento ou contratualmente estipulados regimes tarifários sociais bonificados aplicáveis aos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.
       2 - [Revogado.]
       3 - [Revogado.]
       4 - [Revogado.]

Início de Vigência: 06-09-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto-Lei nº 58/2008 de 26-03-2008
    Regime Jurídico Aplicável ao Contrato de Transporte Ferroviário de Passageiros e Bagagens, Volumes Portáteis, Animais de Companhia, Velocípedes e Outros Bens


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.