Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO V - RESPONSABILIDADE CIVIL
----------
Artigo 26.º - Responsabilidade do gestor da infraestrutura ferroviária
O gestor da infraestrutura ferroviária é responsável pelos danos causados aos passageiros e a bens por estes transportados, quando tais danos resultem de defeito de infraestrutura, nomeadamente em estações ou cais, ou de avaria nos respetivos elementos, salvo nos casos em que a responsabilidade da gestão da infraestrutura em causa esteja atribuída a outra entidade.
Início de Vigência: 06-09-2026Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.