Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026


ANEXO II - (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro

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Artigo 10.º - Regime subsidiário



       Em tudo o que não se encontre previsto no presente decreto-lei é aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

Início de Vigência: 06-09-2026




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Republicações

  • Republica Decreto-Lei nº 7/2014 de 15-01-2014
    Execução e Garantia de Cumprimento das Obrigações Decorrentes para o Estado Português Relativas aos Direitos dos Passageiros dos Serviços de Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.