Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026


Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco

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Artigo 5.º - Vigência e entrada em vigor



       1 - O presente Acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco (5) anos a contar da data da sua entrada em vigor, e é tacitamente renovável por períodos sucessivos de cinco (5) anos.
       2 - O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de cada uma das Partes necessários para o efeito.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.