Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026

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Artigo 7.º - Pedidos de aprovação dos projetos para a supressão



       Se aplicável, o pedido de aprovação dos projetos necessários para a supressão de PN integrados no programa de supressão deve ser instruído com o processo de declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.