Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026

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Artigo 9.º - Momento de supressão da passagem de nível



       A PN inserida no programa de supressão é suprimida no momento da abertura ao tráfego dos caminhos de ligação ou da passagem desnivelada que a supressão substitui.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.