Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível
CAPÍTULO III - DAS PASSAGENS DE NÍVEL PÚBLICAS
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Artigo 19.º - Regime de funcionamento
1 - Salvo nos casos previstos nos números seguintes, as PN públicas devem estar abertas.
2 - Quando justificado pela sazonalidade do tráfego rodoviário e mediante acordo entre o GIF e o GIR, as PN podem encerrar durante determinados períodos, devidamente assinalados nos respetivos acessos.
3 - Quando o TMDr e o TMDp forem, cada um, inferiores a 10, a PN pode permanecer fechada, cabendo ao GIF definir as condições de abertura e indicar no local as instruções de funcionamento aplicáveis.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.