Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível

CAPÍTULO III - DAS PASSAGENS DE NÍVEL PÚBLICAS

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Artigo 19.º - Regime de funcionamento



       1 - Salvo nos casos previstos nos números seguintes, as PN públicas devem estar abertas.
       2 - Quando justificado pela sazonalidade do tráfego rodoviário e mediante acordo entre o GIF e o GIR, as PN podem encerrar durante determinados períodos, devidamente assinalados nos respetivos acessos.
       3 - Quando o TMDr e o TMDp forem, cada um, inferiores a 10, a PN pode permanecer fechada, cabendo ao GIF definir as condições de abertura e indicar no local as instruções de funcionamento aplicáveis.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.