Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO V - CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO

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Artigo 18.º - Serviços técnicos para transformações



       1 - O IMT, I. P., pode designar serviços técnicos para elaborarem relatórios relativamente às transformações previstas no presente Regulamento e, caso aplicável, realizarem as verificações ou os ensaios previstos nos demais atos regulamentares aplicáveis.
       2 - Os pedidos de reconhecimento como serviço técnico são apresentados junto do IMT, I. P., devendo as entidades possuir acreditação válida de acordo com os requisitos estabelecidos na norma NP EN ISO/IEC 17020 - «Avaliação da conformidade; Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos de inspeção».
       3 - Os ensaios exigidos devem ser realizados por laboratórios acreditados nos termos da norma NP EN ISO/IEC 17025 - «Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração».

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.