Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026 - Índice



• Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026 - Preâmbulo

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Competências

• Artigo 3.º - Regiões Autónomas

• Artigo 4.º - Alteração ao Código da Publicidade

• Artigo 5.º - Norma revogatória

• Artigo 6.º - Produção de efeitos

• (...)

• ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Âmbito de aplicação

• Artigo 2.º - Definições

• CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

• Artigo 3.º - Disposições gerais

• Artigo 4.º - Alteração de características

• Artigo 5.º - Alterações na identificação dos veículos

• Artigo 6.º - Transformações gerais e individuais

• Artigo 7.º - Transformação através de unidades técnicas

• Artigo 8.º - Transformações não permitidas

• Artigo 9.º - Execução de transformações

• Artigo 10.º - Certificação

• Artigo 11.º - Elementos utilizados nas transformações

• CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS TRANSFORMADORES

• Artigo 12.º - Transformadores

• Artigo 13.º - Obrigações dos transformadores

• Artigo 14.º - Obrigações dos proprietários na execução de transformações individuais

• CAPÍTULO IV - PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO

• Artigo 15.º - Processo de transformação

• Artigo 16.º - Língua usada nos documentos

• Artigo 17.º - Plataforma eletrónica

• CAPÍTULO V - CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO

• Artigo 18.º - Serviços técnicos para transformações

• Artigo 19.º - Inspeção técnica

• Artigo 20.º - Apresentação a inspeção técnica ou ensaio

• CAPÍTULO VI - REGULARIZAÇÃO APÓS TRANSFORMAÇÃO

• Artigo 21.º - Apresentação de certificação

• Artigo 22.º - Substituição do documento de identificação do veículo

• CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO

• Artigo 23.º - Contraordenações

• Artigo 24.º - Instrução do processo e aplicação das coimas

• Artigo 25.º - Produto das coimas