Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026 - Índice
• Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026 - Preâmbulo
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Competências
• Artigo 3.º - Regiões Autónomas
• Artigo 4.º - Alteração ao Código da Publicidade
• Artigo 5.º - Norma revogatória
• Artigo 6.º - Produção de efeitos
• (...)
• ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
• Artigo 2.º - Definições
• CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
• Artigo 3.º - Disposições gerais
• Artigo 4.º - Alteração de características
• Artigo 5.º - Alterações na identificação dos veículos
• Artigo 6.º - Transformações gerais e individuais
• Artigo 7.º - Transformação através de unidades técnicas
• Artigo 8.º - Transformações não permitidas
• Artigo 9.º - Execução de transformações
• Artigo 10.º - Certificação
• Artigo 11.º - Elementos utilizados nas transformações
• CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS TRANSFORMADORES
• Artigo 12.º - Transformadores
• Artigo 13.º - Obrigações dos transformadores
• Artigo 14.º - Obrigações dos proprietários na execução de transformações individuais
• CAPÍTULO IV - PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO
• Artigo 15.º - Processo de transformação
• Artigo 16.º - Língua usada nos documentos
• Artigo 17.º - Plataforma eletrónica
• CAPÍTULO V - CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
• Artigo 18.º - Serviços técnicos para transformações
• Artigo 19.º - Inspeção técnica
• Artigo 20.º - Apresentação a inspeção técnica ou ensaio
• CAPÍTULO VI - REGULARIZAÇÃO APÓS TRANSFORMAÇÃO
• Artigo 21.º - Apresentação de certificação
• Artigo 22.º - Substituição do documento de identificação do veículo
• CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO
• Artigo 23.º - Contraordenações
• Artigo 24.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
• Artigo 25.º - Produto das coimas