Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO V - CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO

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Artigo 19.º - Inspeção técnica



       1 - A obrigatoriedade de inspeção técnica de veículos após transformação encontra-se definida nos termos do n.º 4 do artigo 4.º
       2 - A entidade responsável pela execução da inspeção ao veículo transformado verifica a correta execução da transformação e se o veículo apresenta adequadas condições para circular em segurança e proteção do ambiente, emitindo, no caso de se verificar a conformidade da transformação, o correspondente certificado de aprovação.
       3 - O certificado de aprovação, que pode ter formato digital, tem a validade de 90 dias.
       4 - Se o veículo não for aprovado em inspeção é entregue ao proprietário ou seu mandatário relatório com a indicação das não conformidades constatadas, devendo o veículo ser apresentado a nova inspeção.
       5 - São da responsabilidade do proprietário os custos relativos à inspeção realizada pelo IMT, I. P., ou em centro de inspeções da categoria B.
       6 - A falta a inspeção a realizar pelos serviços do IMT, I. P., determina o pagamento de uma nova inspeção.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.