Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto-Lei nº 189/2026 de 21-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Âmbito



       1 - O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Estuário do Sado (PTCON0011), pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuário do Sado (PTZPE0011) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Açude da Murta (PTZPE0012), doravante designadas por ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta, quando referidas em conjunto.
       2 - A área da ZEC Estuário do Sado é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
       3 - As áreas da ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta são as delimitadas nos termos do artigo 2.º e dos anexos X e XI, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.