Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Portaria nº 433/2026/1 de 21-09-2026

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Artigo 3.º - Montante global de crédito



       1 - O montante global da linha de crédito «Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II» é de 110 000 000 €.
       2 - Caso se verifique que o montante total de crédito solicitado ultrapassa o limite referido no número anterior, o valor de cada candidatura é reduzido na proporção do excesso verificado.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.