Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO III - RENÚNCIA E PERMUTA DE TÍTULOS DE RESERVA DE CAPACIDADE

SECÇÃO I - RENÚNCIA

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Artigo 12.º - Elementos instrutórios do pedido de renúncia



       Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de renúncia é instruído com os seguintes elementos adicionais:

       a) Indicação da potência de injeção na RESP, total ou parcial, objeto de renúncia, expressa em MVA;
       b) Identificação das eventuais obrigações já vencidas ou custos incorridos ou devidos aos operadores da RESP no âmbito do procedimento de atribuição de capacidade e da contratação da ligação à RESP, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.