Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO III - RENÚNCIA E PERMUTA DE TÍTULOS DE RESERVA DE CAPACIDADE

SECÇÃO I - RENÚNCIA

----------

Artigo 13.º - Tramitação do pedido de renúncia



       1 - A DGEG decide sobre o pedido de renúncia no prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
       2 - A decisão identifica o valor da caução a devolver ao titular, nos termos do n.º 2 ou do n.º 3 do artigo 15.º do referido decreto-lei, consoante o pedido seja apresentado fora ou dentro do prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, respetivamente.
       3 - A DGEG procede à devolução da caução, no valor apurado nos termos do número anterior, no prazo de 10 dias contado da decisão de deferimento.
       4 - A caução é devolvida através da mesma modalidade pela qual foi prestada.

Início de Vigência: 22-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 183/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.