Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO V - ALTERAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO, DE POTÊNCIA E DE PONTO DE INTERLIGAÇÃO

SECÇÃO I - ALTERAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO

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Artigo 19.º - Elementos instrutórios do pedido de alteração de tecnologia



       Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de alteração de tecnologia de produção apresentado pelo titular de TRC atribuído ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:

       a) Identificação da tecnologia de produção inicialmente prevista no TRC e da tecnologia pretendida como substituta, total ou parcialmente;
       b) Potência instalada correspondente a cada tecnologia, demonstrando a manutenção da potência global atribuída no TRC.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.