Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 433-B/2026/1 de 21-09-2026

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Artigo 2.º - Tecnologias de Saúde abrangidas



       1 - O presente regime especial de disponibilização pública abrange as tecnologias de saúde constantes dos anexos I a IV da presente portaria e da qual fazem parte integrante:

       a) Tecnologias de saúde objeto de dispensa em farmácia de oficina:
       i) Anexo I - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com ictiose;
       ii) Anexo II - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com epidermólise bolhosa;
       b) Tecnologias de saúde objeto de dispensa nas unidades de saúde do SNS:
       i) Anexo III - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com ictiose;
       ii) Anexo IV - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com epidermólise bolhosa.

       2 - O presente regime pode ainda incluir medicamentos sujeitos a receita médica com indicação terapêutica para ictiose ou epidermólise bolhosa, que já tenham sido objeto de decisão favorável de disponibilização pública.
       3 - Sem prejuízo dos números anteriores, a alteração ou atualização das tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime especial é feita de acordo com o n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho.

Início de Vigência: 20-12-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.